terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Código da estrada



Entram amanhã em vigor as alterações ao código da estrada.
Em tudo quanto é lado tenho lido avisos sobre de que modo se deve circular nas rotundas e de que forma os velocípedes podem circular e os veículos a motor os devem respeitar.
É bom ver estas alterações e respectivos alertas.
Mas gostava de aqui recordar um artigo em particular, e algumas das suas alíneas, que estão em vigor há muito tempo.
Infelizmente, com a entrada em vigor das alterações não saem da via pública os que não respeitam os peões.

Artigo 49º

1 – É proibido parar ou estacionar:

d) A menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes;

f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;


By me

sábado, 28 de dezembro de 2013

98-64-RJ



Sejamos honestos:
A pessoa que conduz este carro tem uma grande dose de civismo, ao garantir que, no estacionamento, cabe mais um.
Poderia, como tantos que conhecemos, ocupar por completo o espaço, não sendo possível que outro, mesmo que como este tenha mais de metade do parque livre, aqui estacione.
Também acredito que quem aqui colocou a viatura, seja cumpridor do código da estrada. Que, assim, ao sair da viatura encontra-se logo na zona reservada a peões, não correndo o risco de um acidente por estar na faixa de rodagem.

Alguém conhece o dono do carro para lhe dar umas palmadas, perdão, umas palmas de apreço?

By me